Diploma Legal: Decreto nº 54890
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São Luis/MA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Com base no Art. 2º recomenda-se os seguintes procedimentos e regras a serem adotadas no âmbito de competência do Poder Executivo Municipal para fins e prevenção da transmissão da COVID-19:
I - aos transportes coletivos, deve-se manter uma política de higienização com produtos saneantes nas superfícies de contato dos passageiros;
II - as empresas concessionárias devem proceder limpeza com água e sabão, ou álcool a 70% nas superfícies que são tocadas com mais intensidade como barras, portas, ente outros;