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São Luis / MA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 54890

17 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de São Luis/MA

Dispõe sobre os Procedimentos e Regras para fins de Prevenção de Transmissão da COVÍD-19 (Novo Coronavírus), Institui o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 54890
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São Luis/MA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

 Com base no Art. 2º recomenda-se os seguintes procedimentos e regras a serem adotadas no âmbito de competência do Poder Executivo Municipal para fins e prevenção da transmissão da COVID-19:

I - aos transportes coletivos, deve-se manter uma política de higienização com produtos saneantes nas superfícies de contato dos passageiros;

II - as empresas concessionárias devem proceder limpeza com água e sabão, ou álcool a 70% nas superfícies que são tocadas com mais intensidade como barras, portas, ente outros;