CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

São Manuel / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / DECRETO Nº 3736

29 Julho 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de São Manuel/SP

Decreta a prorrogação da quarentena no Município de São Manuel, denominada de “Quarentena Consciente” no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus).

Diploma Legal: Decreto nº 3736
Data de emissão: 29/07/2020
Data de publicação: 29/07/2020
Fonte: Jornal do Município de São Manuel/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXVIII da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO:

1. A manutenção do Município de São Manuel na Zona Laranja da Quarentena estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo:

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, o prazo de quarentena do Decreto Municipal nº 3.730 de 14 de julho de 2020 e todos os seus efeitos até 20 de agosto de 2.020.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 29 de julho de 2020.

RICARDO SALARO NETO

PREFEITO MUNICIPAL