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São Miguel do Iguaçú / PR - CORONAVÍRUS / TOQUE DE RECOLHER / DECRETO N° 115

31 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de São Miguel do Iguaçú/PR

Recomenda-se "toque de recolher" diário no Município de São Miguel do Iguaçu, estado do Paraná, como medida de controle e prevenção para enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto n° 115
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Município de São Miguel do Iguaçú/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a Lei federal nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO, o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 do Governo Federal que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as principais medidas adotadas para o enfrentamento da epidemia do coronavírus no Estado;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº4.317, de 21 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº093/2020, de 17 de março de 2020, que estabeleceu sobre Situação de Emergência, institui o Centro de Operações de Emergências, e estabelece medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de São Miguel do Iguaçu, e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º Fica recomendado, a partir de 31 de março de 2020, que os munícipes não circulem em vias públicas sem justificativa considerável, estabelecendo-se "TOQUE DE RECOLHER" diário no município de São Miguel do Iguaçu, estado do Paraná, sendo das 22h00min às 06h00min, em razão do enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19, a fim de evitar a sua propagação.

Parágrafo único. A circulação neste período será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e, portando, identificação funcional.

Art. 2° O cumprimento do disposto no art. 1° ficará a cargo da fiscalização conjunta da Polícia Militar do Estado do Paraná, Guarda Municipal e Defesa Civil.

Parágrafo único. Os cidadãos que verificarem a ocorrência de qualquer ilegalidade poderão realizar denúncia através dos telefones 153 (Guarda Municipal) e 199 (Defesa Civil).

Art. 3° As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

Art. 4° As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.

Art. 5°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo COVID-19.

São Miguel do Iguaçu, 31 de março de 2020.

Valdecir Simão Lago                      Claudiomiro da Costa Dutra

Secretário de Administração                         Prefeito Municipal