Diploma Legal: Decreto n° 59498
Data de emissão: 08/06/2020
Data de publicação: 08/06/2020
Fonte: Jornal do Município de São Paulo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº. 59.283, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Fica determinado o fechamento imediato de museus, bibliotecas, teatros, clubes esportivos e centros culturais públicos municipais, bem assim a suspensão de programas municipais que possam ensejar a aglomeração de pessoas, tais como o “Ruas Abertas”, excetuando-se o cine drive-in, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus carros e mantenham a distância mínima de 02 (dois) metros entre veículos” (NR)
Art. 2º O artigo 19 do Decreto nº. 59.283, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 19. Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, na forma do Decreto nº. 49.969, de 2008.
§ 1º Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias para revogação daqueles já expedidos.
§ 2º Excetua-se da vedação prevista no caput deste artigo, o cine drive-in, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus carros e mantenham a distância mínima de 02 (dois) metros entre veículos.” (NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2020.