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São Paulo / SP - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / DECRETO Nº 59665

04 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de São Paulo/SP

Altera o Decreto nº. 59.644, de 30 de julho de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 59665
Data de emissão: 04/08/2020
Data de publicação: 04/08/2020
Fonte: Jornal do Município de São Paulo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº. 59.644, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Em consonância com o que determina o Decreto Estadual nº. 65.088, de 2020, ficam prorrogados até 31 de agosto de 2020 os prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº. 59.283, de 16 de março de 2020.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o “caput” deste artigo não se aplica:

I - às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;

II - aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, encerrando-se na mesma data a suspensão de que trata o artigo 3º do Decreto nº. 59.644, de 2020, para os expedientes enquadráveis no inciso II de seu parágrafo único.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS,

PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA,

Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ,

Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,

Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 4 de agosto de 2020.