Diploma Legal: Decreto nº 8033
Data de emissão: 16/12/2020
Data de publicação: 16/12/2020
Fonte: Jornal do Município de São Sebastião/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
FELIPE AUGUSTO, Prefeito de São Sebastião, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO ter sido sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID – 19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO as recentes determinações das autoridades do Estado de São Paulo, referente às medidas preventivas de combate ao COVID – 19 (Novo Coronavírus), de acordo com o Decreto Estadual nº 65.320, de 30 de novembro de 2020, que estende a quarentena até 04 de janeiro de 2021;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Estende o Estado de Calamidade Pública até o dia 04 de janeiro de 2021, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID -19 (Novo Coronavírus) no município de São Sebastião.
Artigo 2° - As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião, 16 de dezembro de 2020.
FELIPE AUGUSTO
Prefeito