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São Sebastião / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 8033

16 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de São Sebastião/SP

Dispõe sobre extensão do Estado de Calamidade Pública no Município de São Sebastião.

Diploma Legal: Decreto nº 8033
Data de emissão: 16/12/2020
Data de publicação: 16/12/2020
Fonte: Jornal do Município de São Sebastião/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

FELIPE AUGUSTO, Prefeito de São Sebastião, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO ter sido sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID – 19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO as recentes determinações das autoridades do Estado de São Paulo, referente às medidas preventivas de combate ao COVID – 19 (Novo Coronavírus), de acordo com o Decreto Estadual nº 65.320, de 30 de novembro de 2020, que estende a quarentena até 04 de janeiro de 2021;

D E C R E T A:

 Artigo 1º - Estende o Estado de Calamidade Pública até o dia 04 de janeiro de 2021, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID -19 (Novo Coronavírus) no município de São Sebastião.

Artigo 2° - As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Sebastião, 16 de dezembro de 2020.

FELIPE AUGUSTO

Prefeito