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São Tomé / RN - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO N° 75

17 Abril 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de São Tomé/RN

Declara Estado de Calamidade Pública para fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise decorrente da Pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e suas repercussões nas finanças públicas do Município de São Tomé/RN.

Diploma Legal: Decreto n° 75
Data de emissão: 17/04/2020
Data de publicação: 17/04/2020
Fonte: Jornal do Município de São Tomé/RN
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, II e pelo art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº12.608/12,

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e reconhecida pelo Ministério da Saúde como emergência de saúde pública de importância nacional, o que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, por meio Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO que a crise gerada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) acentua o estado de calamidade financeira em todo o Estado do Rio Grande do Norte, reconhecido por meio do Decreto Estadual nº 28.689, de 2 de janeiro de 2019, e ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia;

CONSIDERANDO todos os esforços de reprogramação financeira empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito estadual para o enfrentamento da grave situação de saúde pública;

D E C R E T A:

Art. 1º.Fica decretado estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) e suas repercussões nas finanças públicas do Município de São Tomé.

Art. 2º.Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para combater à disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) em todo o território do município de São Tomé.

Art. 3º.O Poder Executivo Municipal editará os atos normativos necessários à regulamentação e à execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública de que trata este Decreto.

Art. 4º.O Poder Executivo Municipal solicitará, por meio de Mensagem Oficial enviada à Assembleia Legislativa do Estado, o reconhecimento do estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Tomé/RN, 17 de abril de 2020.

ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por:

José Josivaldo da Silva

Código Identificador:91BE1643