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Sapucaia do Sul / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 4558

21 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS

ALTERA O DECRETO Nº 4.504, DE 23 DE MARÇO DE 2020, QUE DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SULPARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).

Diploma Legal: Decreto nº 4558
Data de emissão: 21/07/2020
Data de publicação: 21/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Sapucaia do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 82, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 2.069/1998 (Código Sanitário de Sapucaia do Sul), da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, e;

CONSIDERANDO que se mantém a declaração de estado de calamidade estadual e que a região metropolitana se encontra entre as que necessitam manter medidas restritivas para evitar a proliferação do novo Coronavírus (COVID-19), a qual se encontra na Bandeira Vermelha no Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, previsto no Decreto Estadual nº 55.240/2020;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 11.222, de 8 de abril de 2020, que reconhece para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Rio Grande do Sul, considerando os prazos iniciais e as alterações dos Decretos Municipais, e que reconheceu a situação de Sapucaia do Sul, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Decreto nº 4.504, de 23 de março de 2020, e alterações posteriores, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Municipio de Sapucaia do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus) para a seguinte:

"Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território do Município de Sapucaia do Sul enquanto durarem as ações para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus), limitado a 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. As autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus), observado o disposto neste Decreto e o estabelecido nos Decretos Municipais relacionados a temática da pandemia, em especial o Decreto nº 4.511, de 6 de abril de 2020 e alterações."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 20 de julho de 2020.

Sapucaia do Sul, em 21 de julho de 2020.

Luis Rogerio Link

Prefeito Municipal

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