Diploma Legal: Decreto nº 890
Data de emissão: 14/10/2020
Data de publicação: 14/10/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sES 134686/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública declarado no art. 1º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde