CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

SC - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / PORTARIA Nº 353

25 Maio 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Dispõe sobre autorizar as Unidades Hospitalares à retomada das atividades dos estágios curriculares obrigatórios e ligas acadêmicas nas Unidades da SES.

Diploma Legal: Portaria nº 353
Data de emissão: 25/05/2020
Data de publicação: 25/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 562/2020;

CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia no estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da estrutura de saúde existente, neste momento, e sua evolução programada para enfrentamento da COVID-19:

CONSIDERANDO que a Diretoria de Educação Permanente em Saúde é responsável pela organização e administração dos estágios curriculares obrigatórios e ligas acadêmicas nas Unidades da Secretaria de Estado da Saúde - SES.

CONSIDERANDO que os estágios nas Unidades Hospitalares da SES e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU estão suspensos com o objetivo de diminuir a circulação de pessoas dentro das unidades.

CONSIDERANDO as demandas advindas dos alunos e das próprias Instituições de Ensino no sentido da necessidade e importância da retomada gradativa das atividades dos estágios curriculares obrigatórios e ligas acadêmicas nas Unidades da SES:

RESOLVE:

Art. 1º Ficam as Unidades Hospitalares autorizadas à retomada das atividades dos estágios curriculares obrigatórios e ligas acadêmicas nas Unidades da SES de acordo com as seguintes determinações:

§ 1º A partir do dia 15 de junho de 2020 estão autorizadas as atividades dos estágios curriculares obrigatórios e ligas acadêmicas somente para os alunos das últimas duas fases dos Cursos de Graduação, alunos dos Cursos de Pós-Graduação e alunos nos últimos estágios dos Cursos Técnicos;

§ 2º A partir de 1º de julho de 2020 estão autorizadas as atividades dos estágios curriculares obrigatórios para os alunos das outras fases dos Cursos de Graduação, exceto as duas primeiras fases, assim como as ligas acadêmicas somente a partir da 5º fase de Graduação (conforme normatização das ligas acadêmicas).

Art. 2º O fornecimento dos EPIs para os alunos é de responsabilidade de cada Instituição de Ensino, e devem ser fornecidos em tipo e quantidade para atender à necessidade do aluno.

Art. 3º Esta Portaria não substitui as regras estabelecidas na Portaria nº 376 de 14/05/2019, assim como no Termo de Cooperação Técnica entre SES e Instituição de Ensino.

Art. 4º Cabe a Instituição de Ensino a decisão do retorno às aulas, fundamentado na legislação emitida pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 5º Permanecem suspensos os estágios no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual n. 562, de 17 de abril de 2020 e suas atualizações.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

Cod. Mat.: 671055