CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

sc - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / portaria nº 854

06 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Diploma Legal: Portaria nº 854
Data de emissão: 06/11/2020
Data de publicação: 06/11/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 3º da Portaria SES n° 592, de 17/08/2020, alterada pela Portaria SES n° 769, de 01/10/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° ...

III – Suspender as atividades pedagógicas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais) independente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento.

III – A - É facultado aos estabelecimentos de ensino desenvolver atividades de reforço pedagógico individualizado. O atendimento dos estabelecimentos, está condicionado aos regramentos da Portaria SES/SED nº 750, de 25/09/2020, que determina a criação dos comitês municipais e comissões escolares e a elaboração e homologação dos Planos de Contingências para a Educação (PlanCon Edu) com base nas diretrizes para o retorno às atividades presenciais e da Portaria SES/SED nº 778, de 06/10/2020, que tratam da organização dos Planos de Contingência para a Educação e os regramentos sanitários para a retomada das atividades presenciais.

Art. 2º Alterar o Art. 4º da Portaria SES n° 592, de 17/08/2020, alterada pela Portaria SES n° 769 de 01/10/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º...

III - Autorizar as atividades pedagógicas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais) independente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento. A abertura dos estabelecimentos, está condicionado aos regramentos da Portaria SES/SED n° 750, de 25/09/2020, que determina a criação dos comitês municipais e comissões escolares e a elaboração e homologação dos Planos de Contingências para a Educação (PlanCon Edu) com base nas diretrizes para o retorno às atividades presenciais e da Portaria SES/SED nº 778, de 06/10/2020, que tratam da organização dos Planos de Contingência para a Educação e os regramentos sanitários para a retomada das atividades presenciais.

Art. 3º Alterar o Art. 5º e 6° da Portaria SES n° 592, de 17/08/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º e 6°...

III - Autorizar as atividades pedagógicas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais), independente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento. A abertura dos estabelecimentos, está condicionado aos regramentos da Portaria SES/SED nº 750, de 25/09/2020, que determina a criação dos comitês municipais e comissões escolares e a elaboração e homologação dos Planos de Contingências para a Educação (PlanCon Edu) com base nas diretrizes para o retorno às atividades presenciais e da Portaria SES/SED nº 778, de 06/10/2020, que tratam da organização dos Planos de Contingência para a Educação e os regramentos sanitários para a retomada das atividades presenciais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, com vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

Cod. Mat.: 701502