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sc - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / portaria nº 901

21 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Trata da alteração da Portaria n° 592, de 17/08/2020, que estabelece os critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de enfrentamento da COVID-19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde.

Diploma Legal: Portaria nº 901
Data de emissão: 21/11/2020
Data de publicação: 21/11/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que determina a forma regionalizada e hierarquizada das ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 464, de 3 de julho de 2020, que instituiu o Programa de Descentralização e Regionalização das Ações de Combate ao à COVID-19;

CONSIDERANDO a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais e econômicas, respeitada a situação epidemiológica local, associada ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do Estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e a atual estrutura de saúde existentes;

CONSIDERANDO que a decisão proferida no mandado de segurança coletivo n. 5038075-82.2020.8.24.0000/SC5038075-82.2020.8.24.0000/SC abrange apenas as escolas estaduais da rede pública de ensino, por força da eficácia subjetiva inter partes:

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 3º da Portaria SES n° 592, de 17/08/2020, alterada pela Portaria SES n° 769, de 01/10/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° ...

III – Suspender, com fundamento na decisão proferida no mandado de segurança coletivo n. 5038075-82.2020.8.24.0000, as atividades pedagógicas presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, independente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento.

III – A – Ressalvada a rede pública estadual, é facultado aos demais estabelecimentos de ensino desenvolverem atividades de reforço pedagógico individualizado. O atendimento dos estabelecimentos, está condicionado aos regramentos da Portaria SES/SED nº 750, de 25/09/2020, que determina a criação dos comitês municipais e comissões escolares e a elaboração e homologação dos Planos de Contingências para a Educação (PlanCon Edu), com base nas diretrizes para o retorno às atividades presenciais e da Portaria SES/SED nº 778, de 06/10/2020, que tratam da organização dos Planos de Contingência para a Educação e os regramentos sanitários para a retomada das atividades presenciais.

Art. 2º Alterar o Art. 4º da Portaria SES n° 592, de 17/08/2020, alterada pela Portaria SES n° 769, de 01/10/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º...

III - Autorizar as atividades pedagógicas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos municipais e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais) independente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento. A abertura dos estabelecimentos, está condicionado aos regramentos da Portaria SES/SED n° 750, de 25/09/2020, que determina a criação dos comitês municipais e comissões escolares e a elaboração e homologação dos Planos de Contingências para a Educação (PlanCon Edu) com base nas diretrizes para o retorno às atividades presenciais e da Portaria SES/SED nº 778, de 06/10/2020, que tratam da organização dos Planos de Contingência para a Educação e os regramentos sanitários para a retomada das atividades presenciais.

Art. 3º Alterar os Art. 5º e 6° da Portaria SES n° 592, de 17/08/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º e 6°...

III - Autorizar as atividades pedagógicas presenciais nos estabelecimentos de ensino público municipais e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais), independente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento. A abertura dos estabelecimentos, está condicionado aos regramentos da Portaria SES/SED nº 750, de 25/09/2020, que determina a criação dos comitês municipais e comissões escolares e a elaboração e homologação dos Planos de Contingências para a Educação (PlanCon Edu) com base nas diretrizes para o retorno às atividades presenciais e da Portaria SES/SED nº 778, de 06/10/2020, que tratam da organização dos Planos de Contingência para a Educação e os regramentos sanitários para a retomada das atividades presenciais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, com vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

Cod. Mat.: 705332