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sc - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / portaria nº 680

28 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Trata da alteração da Portaria n° 88, de 29/01/2021, que dispõe sobre medidas de prevenção para o funcionamento dos estabelecimentos de abatedouros frigoríficos de carnes em Santa Catarina.

Diploma Legal: Portaria nº 680
Data de emissão: 28/06/2021
Data de publicação: 28/06/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO DEESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARSCOV-2 (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19);

CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento, de acordo com o art. 3 do Decreto Estadual n. 562, de 17 de abril de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso XXVII no Art. 2º da Portaria SES n° 88, de 29/01/2021:

XXVII- Orientar que os trabalhadores indígenas, sem comorbidades, possam retornar ao trabalho presencial após 28 dias da aplicação da 2ª dose das vacinas Covid-19, mediante avaliação médica, da rede privada ou pública, atestando sua aptidão para o trabalho;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

Cod. Mat.: 748403