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SC - CORONAVÍRUS / ÓRGÃO ESTADUAL DE TRÂNSITO / PORTARIA Nº 449

09 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto

Trata da revogação da Portaria n° 443, de 07/04/2020, que dispõe sobre a alteração da Portaria n° 441/2020, que dispõe sobre a suspensão dos atendimentos presenciais em todos os órgãos estaduais de trânsito pelo prazo de 07 (sete) dias. Revoga a Portaria n° 443, de 07/04/2020. Revoga a(o) Portaria nº 443, de 07/04/2020

Diploma Legal: Portaria nº 449
Data de emissão: 08/04/2020
Data de publicação: 09/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Nota da Equipe Legnet

Torna sem efeito a Portaria n.º 0443/detran/asjur/ 2020, publicada na edição de 08/04/2020, no Diário Oficial do Estado que suspende os atendimentos presenciais no DETRAN/SC.