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sc - CORONAVÍRUS / PLANO DE CONTINGÊNCIA-COVID-19 / portaria nº 1076

30 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Trata da retificação da Portaria n° 246, de 14/04/2020, que determina que 50% dos leitos clínicos e cirúrgicos-adultos cadastrados no CNES sejam destinados a internação clínica para casos suspeitos e/ou confirmados de COVID-19.

Diploma Legal: Portaria nº 1076
Data de emissão: 29/09/2021
Data de publicação: 30/09/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41,V da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, Considerando o Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020 e o Decreto nº 1.168 de 24 de fevereiro de 2021;

Resolve:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 246 de 14/04/2020, excluindo os leitos clínicos adulto do Mapa do Plano de Contingência para atendimento COVID 19, de acordo com a solicitação dos prestadores e parecer favorável da Superintendência de Serviços Especializados e Regulação, dos seguintes hospitais:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Motta Ribeiro

Secretário de Estado da Saúde

Cod. Mat.: 768943