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SC - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / PORTARIA Nº 104

01 Junho 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Dispõe sobre a prorrogação por 30 dias da portaria 043/2020, publicada no DOESC 21.206 em 19/02/2020, referente ao processo FATMA 3896/2017, em virtude da pandemia do novo COVID-19 e a determinação da suspensão dos prazos administrativos pela Portaria n°073/2020.

Diploma Legal: Portaria nº 104
Data de emissão: 26/05/2020
Data de publicação: 01/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE

Nota da Equipe Legnet

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA/SC, no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº 348/2019, art.1º, inciso XI, § 1º, inciso II, a, item 1 e LC 491/2010, art. 3º e art. 38.

RESOLVE

Art. 1º – Prorrogar por 30 dias a portaria 043/2020, publicada no DOESC 21.206 em 19/02/2020, referente ao processo FATMA 3896/2017, em virtude da pandemia do novo COVID-19 e a determinação da suspensão dos prazos administrativos pela Portaria n°073/2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 2020.

Valdez Rodrigues Venâncio

Presidente do IMA/SC

Cod. Mat.: 671826