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SC - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / PORTARIA Nº 76

01 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Trata da alteração da Portaria n° 73, de 24/03/2020, que estabelece medidas complementares ao disposto no Decreto 525, de 23 de março de 2020, no intuito de mitigar a transmissão do coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Portaria nº 76
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE 

Nota da Equipe Legnet

A Portaria Prorroga, mediante requerimento e justificativa do empreendedor, por 30 dias, a apresentação dos monitoramentos ambientais e outras condicionantes de licenças ou autorizações ambientais expedidas pelo IMA que estão prejudicadas no âmbito de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.

Ainda de acordo com o Parágrafo único do artigo primeiro todas as atividades ou empreendimentos, utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental estão sujeitas à fiscalização ambiental, mesmo em período de isolamento ou quarentena.”

 Altera a Portaria n° 73, de 24/03/2020 (Art. 6°).