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SC - CORONAVÍRUS / PROCEDIMENTO HOSPITALAR / PORTARIA Nº 421

23 Junho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Dispõe sobre a suspensão de todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade, realizados sob anestesia geral, por período de 30 (trinta) dias a partir de 24 de junho de 2020;

Diploma Legal: Portaria nº 421
Data de emissão: 22/06/2020
Data de publicação: 23/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 515 de 17 de março de 2020 que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à CO- VID-19, e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento, de acordo com o art. 3 do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a transmissão acelerada da COVID-19, aumento no número de casos confirmados e de internações hospitalares;

CONSIDERANDO que os casos graves da COVID-19 requerem tratamento em Unidades de Terapia Intensiva e demandam por ventilação mecânica, fármacos anestésicos e bloqueadores neuro musculares;

CONSIDERANDO que os procedimentos anestésicos para a realização de cirurgias eletivas de média e alta complexidade, sob anestesia geral, utilizam estes mesmos fármacos;

CONSIDERANDO que a rede hospitalar experimenta desabasteci- mento de fármacos anestésicos e bloqueadores neuro musculares devido alta demanda nacional e internacional;

CONSIDERANDO a necessidade de contingenciar os estoques hospitalares de fármacos anestésicos e bloqueadores neuro musculares para atendimento aos casos graves da COVID-19 e outros agravos que demandem por intubação traqueal e ventilação mecânica; RESOLVE:

Art. 1º. Suspender todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade, realizados sob anestesia geral, por período de 30 (trinta) dias a partir de 24 de junho de 2020;

§. 1º. Se excetuam da suspensão, conforme o caput deste artigo, os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade de urgência, bem como, os procedimentos considerados “tempo- sensíveis”, que permanecem sendo realizados mediante manifestação da equipe médica e autorização das Centrais Regionais de Regulação de Internações Hospitalares;

§. 2º. Os procedimentos cirúrgicos sob anestesia loco regional não estão inclusos nesta suspensão e permanecem sendo autorizados no quantitativo de 50% conforme Portaria nº 342 de 20 de maio de 2020;

Art. 2º. Ficam as Unidades Hospitalares, responsáveis pela comunicação ao paciente, da suspensão dos procedimentos cirúrgicos já autorizados pelas Centrais Regionais de Regulação de Internações Hospitalares e previsto na programação cirúrgica mensal;

Art. 3º. Ficam as Unidades Hospitalares obrigadas a inventariar os estoques de fármacos anestésicos intravenosos e bloqueadores neuromusculares e enviar informação semanal de estoque e dispensação para o Centro de Operações de Emergências em Saúde através do email coes@saude.sc.gov.br;

Art. 4º. Ficam as Unidades Hospitalares submetidas a possibilidade de redistribuição do estoque de fármacos anestésicos intravenosos e bloqueadores neuromusculares, mediante termo de empréstimo entre prestadores ou requisição administrativa do gestor;

Art. 5º Esta Portaria suspende por 30 (trinta dias) os efeitos da Portaria nº 342 de 20 de maio de 2020, no que tange aos proce­dimentos cirúrgicos eletivos que demandam por anestesia geral.

ANDRE MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

Cod. Mat.: 675780