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SE - CORONAVÍRUS / ATENDIMENTO AMBULATORIAL / PORTARIA N° 259

14 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 26 minutos
Diário Oficial do Estado de Sergipe

Retomada segura e progressiva dos atendimentos ambulatoriais e tratamentos cirúrgicos eletivos nas Unidades da Rede assistencial pública e privada em todo o Estado de Sergipe.

Diploma Legal: Portaria n° 259
Data de emissão: 13/10/2020
Data de publicação: 14/10/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Sergipe
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

A Secretária de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e VII do art. 90 da Constituição Estadual;

Considerando a Portaria SES nº 57, de 27 de abril de 2020, que determina a suspensão dos procedimentos cirúrgicos, consultas e procedimentos diagnósticos ambulatoriais de caráter puramente eletivo da rede assistência pública e privada em todo território sergipano;

Considerando a Recomendação CREMESE nº 01/2020, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre o atendimento médico ambulatorial, dos serviços públicos e privados em Sergipe;

Considerando a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 06/2020 (Complementar à Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020), revisada em 29 de maio de 2020, que cita as orientações para prevenção e o controle das infecções pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) em procedimentos cirúrgicos;

Considerando o Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e institui o Sistema de Distanciamento Social Responsável - SDSR, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus - COVID19, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá outras providências;

Considerando a Portaria SES nº 86/2020 , de 26 de junho de 2020, que autoriza, em todo o território sergipano, a partir de 29 de junho de 2020, a abertura e a realização de atividades classificada como BANDEIRA LARANJA, mediante a aprovação do Protocolo Sanitário de regulação, na forma do Anexo Único desta Portaria;

Considerando a Recomendação CREFITO 17 nº 05/2020, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre o atendimento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional ambulatorial e de urgência e emergência dos serviços público e privado do Estado de Sergipe;

Considerando DECRETO nº 40.661 , de 04 de setembro de 2020, que cria o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em substituição ao Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, revoga o § 2º do art. 7º do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.636 , de 29 de julho de 2020, e o art. 3º do Decreto nº 40.605 , de 1º de junho de 2020, e dá providências correlatas;

Considerando as orientações para a retomada segura e consciente dos tratamentos cirúrgicos eletivos, sem perder de vista e mantendo todas as medidas de prevenção e controle de infecção para a COVID-19 elaboradas pelas entidades médicas: Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO), Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN), Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCC), Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de Infecções e Epidemiologia Hospitalar (ABIH) e Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA). Disponível em: https://cbc.org.br/wp-content/uploads/2020/05/PROPOSTA-DE-RETOMADA-DAS-CIRURGIAS-ELETIVAS-30.04.2020-REVISTO-CBCAMIBSBASBOT-ABIH-SBI-E-DEMAIS.pdf;

Considerando o cenário de evolução epidemiológica da pandemia COVID-19 no Estado de Sergipe que indica um decréscimo no número de casos, óbitos e internamentos;

Considerando a manutenção de leitos de internação hospitalar para atendimento exclusivo aos pacientes confirmados para COVID-19 no Estado de Sergipe;

Considerando a demanda crescente por tratamentos e consultas ambulatoriais, bem como a fila para cirurgias eletivas, reprimida desde o início da pandemia no Estado;

Considerando a suspensão dos procedimentos cirúrgicos, consultas e procedimentos diagnósticos ambulatoriais de caráter eletivo, a qual gerou dificuldades de acesso aos serviços de saúde não emergenciais neste período de pandemia, em especial aos portadores de doenças crônicas ou aqueles que necessitam de avaliação médica periódica para manutenção da sua saúde;

Considerando as alterações ocorridas nas rotinas de atendimento dos serviços de saúde como medida de controle do processo epidêmico da COVID-19 no Estado e da otimização da alocação de recursos e espaços, principalmente de leitos de terapia intensiva para a demanda decorrente da pandemia;

Considerando a necessidade de restabelecer o atendimento ambulatorial e as cirurgias eletivas;

Resolve:

Art. 1º Fica determinada a retomada segura dos atendimentos ambulatoriais e tratamentos cirúrgicos eletivos nas unidades da rede assistencial pública e privada em todo o Estado de Sergipe, mantendo todas as medidas de prevenção e controle de infecção para a COVID-19.

Art. 2º Fica determinada a adoção de medidas de biossegurança em todas as dependências físicas das unidades da rede assistencial pu´blica e privada em todo o Estado de Sergipe, conforme recomendações técnicas da ANVISA e dos Protocolos Sanitários da SES.

Parágrafo único. Estes protocolos e recomendações utilizam as evidências disponíveis até a presente data e estão sujeitos à revisões constantes mediante novas publicações e estudos científicos, durante a vigência da PANDEMIA.

Art. 3º Ficam recomendadas para os atendimentos ambulatoriais as seguintes medidas abaixo:

I - diminuir o fluxo de pessoas, mediante reorganização das agendas/ofertas de consultas e exames durante a vigência da pandemia;

II - priorizar o agendamento das consultas e exames de forma NÃO PRESENCIAL, a fim de diminuir a exposição do paciente ao SARS-CoV-2 nas unidades de saúde. Quando não for possível, delimitar os espaços com marcadores no piso, de modo a respeitar o distanciamento social entre os pacientes;

III - o atendimento deverá ser, prioritariamente, por horário marcado e previamente agendado, de modo a não provocar aglomerações de pessoas nas unidades;

IV - as unidades devem controlar o acesso ambulatorial com triagem dos pacientes na porta de entrada (inquérito sobre sintomas respiratórios e verificação da temperatura) e controle do número de pessoas presentes na sala de espera;

V - a recepção do ambulatório deve conter barreira física de vidro, acrílico ou congênere entre os atendentes e os pacientes; o distanciamento interpessoal deve ser respeitado observando, minimamente 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas na sala de espera;

VI - a presença de acompanhante deve ser restrita a 01 (um) por paciente, prioritariamente para crianças, idosos e portadores de necessidades especiais;

VII - os pacientes e profissionais devem obrigatoriamente utilizar máscaras durante todo o período que permanecer nas dependências do ambulatório, bem como higienizar as mãos preferencialmente com água e sabão ou álcool gel;

VIII - o acesso ambulatorial e as atividades ambulatoriais devem ser realizados em espaço hospitalar isolado das alas de atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados para a COVID-19;

IX - o transporte dos usuários, pelos municípios, para atendimento presencial, deve seguir as orientações descritas no anexo I;

X - o uso da modalidade de atendimento ambulatorial tipo telemedicina deve seguir as orientações descritas no anexo I.

Art. 4º Ficam recomendadas, para os procedimentos cirúrgicos eletivos, as seguintes medidas abaixo:

I - cada unidade deve estabelecer estratégias de priorização da agenda cirúrgica, observando sempre as características inerentes a cada especialidade cirúrgica e as condições clínicas do paciente, cuja espera piora o prognóstico da doença;

II - assegurar-se de que o paciente adotou as medidas de higiene pessoal, uso de máscaras e afastamento social no período de preparação para a cirurgia;

III - suspender o procedimento (salvo em casos de urgência e emergência) caso o paciente apresente febre ou qualquer outro sintoma respiratório nos 14 (quatorze) dias anteriores, assim como tenha contato próximo com pessoa diagnosticada com COVID-19 neste período;

IV - qualquer membro da equipe cirúrgica, anestésica ou da assistência, que apresente sintomas gripais ou qualquer outro sintoma sugestivo de infecção pelo SARS-CoV-2 não deverá participar do ato operatório, notificando de imediato a sua coordenação imediata que o encaminhará para a testagem por RT-PCR e isolamento social;

V - frequência e tempo dos testes dos pacientes. A testagem do paciente deve fornecer informações pré-operatórias úteis sobre o status COVID-19 de pacientes cirúrgicos, particularmente em áreas de transmissão residual da comunidade. Se o teste não estiver disponível para todos os pacientes, considerar uma estratégia de controle de acesso, fluxo de trabalho e processos de distanciamento para criar um ambiente seguro, no qual a cirurgia eletiva possa ocorrer. Criação de ambientes mais seguros no pré-operatório de pacientes sem suspeita de COVID;

VI - retomar as atividades cirúrgicas eletivas adotando práticas diferenciadas para cada etapa do tratamento cirúrgico, conforme anexo II, considerando questões de atendimento específicas ao COVID-19 e a demanda reprimida da programação cirúrgica.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, que produzirá seus efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo novo coronavírus-COVID-19, anulando os efeitos da PORTARIA Nº 57, de 28 de abril de 2020.

Aracaju, 13 de outubro de 2020

MERCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde

ANEXO I

I - Transporte do usuário para atendimento presencial:

- Quando necessário, o município de origem deverá organizar o transporte do usuário em carro individual ou em micro-ônibus, mantendo distanciamento entre os usuários e providenciar álcool em gel e máscaras de pano ou cirúrgica, conforme o usuário apresente ou não sintomas de SG ou SRAG, para o transporte em número suficiente para o trajeto de ida e volta;

- É recomendável que, antes de os usuários entrarem no veículo, seja feita uma triagem rápida pelo condutor ou profissional de apoio, aos usuários e acompanhantes, com o objetivo de detectar possíveis sinais e sintomas respiratórios. Caso seja relatado pelo usuário ou acompanhante sinais e sintomas respiratórios, os mesmos não serão conduzidos para o atendimento ambulatorial e serão orientados a buscar atendimento na sua UBS de origem. Caso a unidade de saúde ainda não esteja aberta e o usuário apresente sinais e sintomas de maior gravidade, orientar a procurar imediatamente a unidade hospitalar de referência;

- O condutor e/ou profissional de apoio deverá comunicar à central de transporte para que seja comunicada a ocorrência à equipe de vinculação do usuário e à unidade ambulatorial, para que sejam feitas as devidas intervenções de monitoramento;

- Reestruturar horários de agendamentos para permitir menor tempo possível do usuário no serviço e evitar aglomerações (recomendado tempo entre consultas de 45 (quarenta e cinco) minutos para garantia das medidas de biossegurança);

II - Atendimento Ambulatorial via Telemedicina

- Sempre que possível, utilizar recursos teleorientação, telemonitoramento e tele interconsulta, conforme regulamentação dos conselhos de classe. Os pacientes atendidos à distância devem ser referenciados para atendimento presencial se apresentarem qualquer um dos itens abaixo (MARCELO;SARAIVA; LAN, 2020):

1) Hipertensão Arterial - Paciente com possibilidade de aferir níveis pressóricos: PA maior ou igual a 180 x 100 mmHg, classificando-se como hipertensão arterial não controlada. Entende-se que para esses indivíduos torna-se complexo o ajuste farmacológico por telemedicina, devendo o atendimento, portanto, ser realizado de maneira presencial;

2) Sintomas que possam sugerir Síndrome Isquêmica Aguda ou Emergências Cardiovasculares - Pacientes referindo dor torácica típica ou mesmo atípica caracterizada como dor súbita, sobre o esterno, constante e constritiva, e que se irradia para mandíbula, dorso, pescoço e braços associado aos fatores de risco presentes. Sintomas relacionados à dispneia e cansaço de início recente podem caracterizar quadro de equivalente anginoso necessitando ser realizadas, portanto, em ambas as condições acima, a estratificação diagnostica e terapêutica de maneira presencial;

3) Insuficiência Cardíaca (IC) - Paciente com diagnóstico prévio de IC, com ou sem tratamento medicamentoso contínuo, que apresenta queixas sugestivas de piora do quadro clínico como por exemplo: dispneia, edema de membros inferiores, tosse noturna, sibilos ou estertores pulmonares, ortopneia e/ou dispneia paroxística noturna ou sintomas correlatos. Esses indivíduos, ainda que oligo sintomáticos, devem obrigatoriamente receber atenção presencial;

4) Arritmias Cardíacas - Queixas como palpitações, síncope, pré-sincope em investigação ou não devem obrigatoriamente receber atenção presencial;

5) Uso de Anticoagulantes - Pacientes que estão em uso contínuo de anticoagulantes orais ou injetáveis que apresentam quadro de sangramento espontâneo;

6) Procedimentos Invasivos - Paciente que refere história prévia de cirurgia cardíaca e/ou procedimentos cardíacos invasivos, que apresentem sinais ou sintomas sugerindo piora do estado clínico;

7) Portadores de Marcapasso - Paciente com história prévia de implante de marcapasso artificial cardíaco que referem sintomas clínicos de qualquer natureza;

8) Outros riscos identificados:

Alerta: Ressalte-se que as presentes recomendações se referem às afecções cardiovasculares que requerem atenção presencial mais comumente encontradas na prática clínica.

Outras afecções relacionadas ao aparelho cardiovasculares não descritas nesse documento devem ser sempre avaliadas, com o juízo clínico do médico em relação ao acompanhamento à distância ou presencial.

ANEXO II

Etapas do Tratamento Cirúrgico Eletivo

1 - Pré-operatório:

a) Reavaliar o estado de saúde do paciente nas consultas pré -anestésicas e nas consultas com cirurgiões às vésperas da cirurgia.

I - considerar sempre a possibilidade de o paciente ter apresentado, no intervalo do adiamento da sua cirurgia, problemas relacionados à COVID-19;

II - verificar se não houve mudança significativa no estado de saúde do paciente;

III - rever se o planejamento cirúrgico e proposta terapêutica continuam válidos como a melhor opção ao momento da doença do paciente;

IV - considerar, como portador assintomático de Sars-CoV2, todo paciente que não for testado;

V - não flexibilizar qualquer tipo de cuidado devido a uma testagem negativa.

b) Avaliar o ambiente em que o doente reside e irá após o ato operatório, assim como a possibilidade de membros da mesma estrutura familiar estarem contaminados.

c) Considerar o estado de saúde de todos os membros da equipe cirúrgica e anestésica.

I - médicos responsáveis por equipes cirúrgicas devem estar cientes que, nesse momento de exceção, o retorno deve ser pautado por um estado de saúde plena de todos os membros da equipe;

II - qualquer febre, sintoma respiratório (por mais simples que seja), resfriado ou gripe nesse período é motivo para não participar de um procedimento cirúrgico e mesmo não comparecer ao hospital até a adequada avaliação, independentemente do EPI empregado. Comunicar as chefias diretas e ao SESMT.

d) Termos de Consentimentos de Cirurgia e Anestesia.

I - modificação dos termos institucionais para o momento atual;

II - esclarecimentos e abordagem direta sobre riscos, especialmente para pacientes idosos, frágeis ou pós-COVID-19.

e) Substituir aulas de educação e reuniões presenciais do paciente no pré-operatório por instruções remotas.

f) Mecanismo de revisão de listas pelas equipes de enfermagem, anestesia e cirurgia.

g) Considerar a telemedicina na avaliação pré-operatória e pré -anestésica.

h) Recomenda-se que cada instituição reveja seus termos de consentimento e faça adaptações pertinentes para o momento, com ajustes progressivos baseados na realidade local.

i) O relacionamento médico-paciente deve ser cultivado com mais afinco nesse momento.

2 - Intraoperatório:

a) Definição junto à equipe anestésica de quem está presente durante a intubação e extubação.

b) A equipe cirúrgica deve permanecer fora da sala operatória até que a via aérea seja estabelecida e o paciente conectado ao aparelho de anestesia, devidamente em sistema fechado.

c) Diretriz para uso de EPI para cada tipo de procedimento.

d) Avaliar questões específicas de cada procedimento.

e) Laparoscopias: Utilizar a menor pressão intra-abdominal de CO2 possível; minimizar uso de cautérios para evitar fumaça; usar sistemas de filtragem na retirada dos gases (idealmente, uso de ULPA que tem poros de 0.1micron de diâmetro, comparados com poros de 0.3 mícron dos filtros bacterianos e virais como os filtros HEPA); usar portais bem ajustados; evitar esvaziar subitamente o pneumoperitônio.

f) Estabelecer desinfecção adequada para a sala cirúrgica.

I - este item é fundamental para que seja estabelecida uma rotina entre cirurgias com limpeza concorrente e/ou desinfecção terminal, o que pode fazer com que o intervalo entre cirurgias varie de 30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas. Um fator importante são as características intrínsecas a cada procedimento, com maior ou menor sujidade no ambiente.

g) Definições das diretrizes para presença de pessoal não essencial, incluindo estudantes.

h) Os cuidados no momento da extubação devem ser máximos com a mesma atenção.

i) Estruturar os espaços do centro cirúrgico para atenção de casos suspeitos ou positivos de forma o mais independente possível dos casos não suspeitos.

3 - Pós-operatório:

a) Recomendação para seguir protocolos de atendimento padronizados para obter confiabilidade (por exemplo, ERAS).

b) Considerar a telemedicina na avaliação pós-operatória.

c) Estruturar os espaços/alas de PO para atenção de casos suspeitos ou positivos de forma o mais independente possível dos casos não suspeitos.

d) Planejamento dos cuidados pós-alta.

I - disponibilizar instalações adequadas para o pós-alta, considerando questões de segurança da instalação (questões COVID-19, não COVID-19).

II - idealmente os pacientes devem receber alta hospitalar e não ir para um lar de idosos, pois taxas mais altas de COVID-19 podem existir nessas instituições.

ANEXO III

Regras de Manejo Ambulatorial em Tempos de COVID-19 (MEDIDAS DE BIOSSEGURANÇA PARA EQUIPE E PACIENTES)

Para Serviços Ambulatoriais Especializados:

- Mantenha a limitação do número de clientes de 01 (uma) pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento;

- Recepção e local de atendimentos ventilados (evitar aglomeração);

- Portas e janelas abertas;

- Uso da máscara a partir da entrada do serviço (paciente e acompanhante caso não cheguem com suas máscaras), se puder ser tolerada. Caso o indivíduo não possa tolerar o uso da máscara devido, por exemplo, a secreção excessiva ou falta de ar, deve-se orientá-lo a realizar rigorosamente a higiene respiratória/etiqueta da tosse, ou seja, cobrir a boca e o nariz quando tossir ou espirrar com papel descartável e realizar a higiene das mãos com água e sabonete líquido ou álcool em gel 70%, imediatamente;

- Profissionais de saúde, seguir NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 quanto ao uso dos EPIs;

- Retire materiais de entretenimento, como revistas e jornais, de recepções, evitando manuseio compartilhado destes itens;

- Realize limpeza regular de pisos, pias, maçanetas, portas e banheiros do local onde será realizado o atendimento;

- Utilize e disponibilize ao paciente protetor de calçado descartável a ser colocado antes de entrar no local de atendimento;

- Procure atender individualmente, em horários agendados, de preferência com intervalos entre esses horários, evitando aglomerações em recepções, assim como ir à consulta apenas com 1 (um) acompanhante (se necessário) que não seja idoso ou criança;

- Na marcação de consultas, oriente o paciente que traga a própria água, evitando, assim, o uso de bebedouros, mesmo que de uso com copo, pelo risco de contágio ao acionar o fluxo de água. Caso haja necessidade do paciente utilizar o bebedouro, oriente-o a higienizar a mão antes e após o uso;

- Evite que o paciente tenha contato com maçanetas, sempre que possível, deixando a porta aberta para paciente ao chegar e sair;

- Passe álcool 70% nas maçanetas todas as vezes que forem tocadas;

- Antes do primeiro atendimento do dia, higienize com álcool 70% maca, utensílios e equipamentos a serem utilizados no período e repita essa higienização ao término de cada atendimento realizado;

- Não cumprimente o paciente com aperto de mão, abraço ou beijo no rosto;

- Lave as mãos com água e sabão e oriente o paciente a fazer o mesmo antes de iniciar o atendimento, assim como disponibilizar álcool 70% em pontos chave do local de atendimento;

- Deixe cartazes plastificados na entrada do local de atendimento com orientação da importância da higienização das mãos;

- Forre as macas com plástico, utilize lençol descartável em cada atendimento e as higienize após cada atendimento;

- Evite uso de celular durante o atendimento e oriente o paciente também a não utilizar o telefone móvel. Caso o manuseio no aparelho seja indispensável, higienizá-lo antes e após o uso, e higienizar a mão após contato com o aparelho;

- Durante a marcação da consulta e ao paciente chegar no consultório, questione sobre:

1. teve febre ou experiência de febre nos últimos 14 (quatorze) dias?

2. experimentou início recente de problemas respiratórios, tais como tosse, coriza ou dificuldade para respirar, nos últimos 14 (quatorze) dias?

3. teve algum contato com algum paciente com infecção confirmada por novo coronavírus nos últimos 14 (quatorze) dias?

4. teve contato com pessoas com problemas de febre ou problemas respiratórios documentados nos últimos 14 (quatorze) dias?

5. teve contato próximo com, no mínimo, 2 (duas) pessoas com experiência documentada de febre ou problemas respiratórios nos últimos 14 (quatorze) dias?

6. participou recentemente de algum encontro, reunião ou teve contato próximo com muitas pessoas desconhecidas? Se sim para algum dos itens, cancele o atendimento e oriente a reagendar após cumprimento da quarentena e/ou isolamento.