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Selvíria / MS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 517

25 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Selvíria/MS

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 517
Data de emissão: 23/06/2021
Data de publicação: 25/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Selvíria/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

José Fernando Barbosa dos Santos, Prefeito Municipal de Selvíria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Selvíria, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da COVID-19, e:

Considerando a persistência da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID[1]19 e sua repercussão nas finanças públicas no âmbito municipal;

Considerando que compete ao Município zelar pela preservação do bem estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para combater situações emergenciais.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 1º do Decreto nº 327, de 18 de março de 2020, no âmbito do Município de Selvíria/MS.

Parágrafo único . A prorrogação de que trata o caput será submetida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul – ALEMS, nos termos do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Aplica-se ao período de calamidade, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Selvíria/MS, 23 de junho de 2021.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Ricardo Henrique Laluce