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Sertãozinho / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 7891

06 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Sertãozinho/SP

MODIFICA O DECRETO Nº 7.879, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO, SOBRE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE PROTEÇÃO, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, VISANDO A CONTENÇÃO DA TRANSMISSÃO DA COVID-19 (FASE DE TRANSIÇÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 7891
Data de emissão: 06/10/2021
Data de publicação: 06/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Sertãozinho/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE:

Art. 1º Revogam-se os §1º, §2, §3º, §4º e §5º, todos do art. 11, do Decreto nº 7.879, de 17 de setembro de 2021, mantendo-se as demais disposições.

Art. 2º Altera o art. 12, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 12. - Ficam proibidas:

I - Todas as atividades que geram aglomerações, em desacordo com este Decreto ou protocolos do Governo do Estado de São Paulo;

II - Todas e quaisquer modalidades de eventos ou aglomerações em vias públicas e praças sem a prévia ciência e autorização do Poder Executivo Municipal;

III - Eventos privados de shows, casas noturnas, ambientes com o uso de pista de dança e o consumo público em pé e/ou sem observância do distanciamento previsto;

IV - Campeonatos ou eventos esportivos amadores;

V - Eventos em desacordo com este decreto, demais atos normativos estaduais ou orientações dos órgãos de fiscalização do Município.

Parágrafo único. O descumprimento acarretará, ao organizador do evento e ao proprietário do imóvel/estabelecimento, a incidência de multas e demais cominações legais cabíveis, especialmente o disposto no art. 13."

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 06 de outubro de 2021, 124 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

Afixado em lugar de costume, na data supra.

Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".