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Sertãozinho / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE CONTINGÊNCIA-COVID-19 / decreto nº 7833

28 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Sertãozinho/SP

(ACRESCE O INCISO XI, AO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 7.773, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE REFORMULOU O COMITÊ TÉCNICO PARA IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE CONTINGÊNCIA E ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E TRATAMENTO DO CORONAVÍRUS - COVID 19 E MEDIDAS TEMPORÁRIAS, EMERGENCIAIS E PREVENTIVAS).

Diploma Legal: Decreto nº 7833
Data de emissão: 28/05/2021
Data de publicação: 28/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Sertãozinho/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescer no artigo 1º, do DECRETO nº 7.773, de 12 de fevereiro de 2021, que reformulou o Comitê Técnico para implantação de Plano de Contingência e Acompanhamento, Controle e Tratamento do Coronavírus - COVID 19 e medidas temporárias, emergenciais e preventivas, o inciso XI com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

XI - Representante do Conselho Municipal de Saúde."

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 28 de maio de 2021, 124 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Afixado em lugar de costume, na data supra.

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".