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Sete Lagoas / MG - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 6446

02 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 19 minutos
Jornal do Município de Sete Lagoas/MG

DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE FASE DO PROGRAMA MINAS CONSCIENTE ESTABELECIDA PARA A MACRORREGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONFORME DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 DE MINAS GERAIS Nº 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 6446
Data de emissão: 02/01/2021
Data de publicação: 02/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Sete Lagoas/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas;

Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 de Minas Gerais nº 114, de 30 de dezembro de 2020, que " Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e dá outras providências", na qual consta a regressão de fase da Macrorregião Central do Estado para a Onda Vermelha;

Considerando ser imperativo que o gestor municipal opte por uma postura mais cautelosa e precavida em relação ao enfrentamento do COVID-19;

Considerando que o Programa Minas Consciente permitiu a adoção de modelo de intermitências das atividades econômicas em relação àquelas da onda subsequente, com a flexibilização de certas atividades econômicas por um período compensando-se com restrições de outras atividades;

Considerando que autorização de alternância entre flexibilização e restrição estabelece a possibilidade de três dias de flexibilização para quatro dias de restrição;

Considerando a necessidade de alterar o Decreto nº 6.275, de 30 de maio de 2020, que " suspende a eficácia do Decreto nº 6.256, de 29 de abril de 2020, alterado pelos Decretos nº 6.258, de 30 de abril de 2020, nº 6.263, de 08 de maio de 2020, nº 6.265, de 13 de maio de 2020, nº 6.274, de 29 de maio de 2020, e determina o cumprimento do Programa Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais no âmbito do Município de Sete Lagoas, nos termos da tutela liminar recursal proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.20.075756-5/001", modificado pelos Decretos nº 6.278/2020, nº 6.280/2020, nº 6.287/2020, nº 6.290/2020, nº 6.300/2020, nº 6.305/2020, nº 6.310/2020, nº 6.333/2020, nº 6.337/2020, nº 6.339/2020, nº 6.343/2020, nº 6.355/2020, nº 6.361/2020, nº 6.376/2020, nº 6.380/2020, nº 6.384/2020, nº 6.392/2020, nº 6.401/2020, nº 6.421/2020, nº 6.429/2020 e nº 6.435/2020,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º-A e inserido o §2º-B ao artigo 2º do Decreto nº 6.275, de 30 de maio de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

" Art. 2º (...)

(...)

§ 1º Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas dos segmentos previstos na Onda Vermelha - serviços essenciais, observado o previsto no §2º-B deste artigo, conforme Anexo I deste Decreto, de acordo com a reclassificação estabelecida por meio da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 de Minas Gerais nº 114, de 30 de dezembro de 2020, para a Macrorregião Central do Estado de Minas Gerais, onde está localizado o Município de Sete Lagoas, até decisão em contrário.

(...)

§ 2ºA Fica suspenso o funcionamento dos segmentos de atividades econômicas previstas na Onda Verde - serviços não essenciais com maior risco, conforme classificação do Programa Minas Consciente, prevista no Anexo I deste Decreto, até decisão em contrário.

§ 2ºB Fica autorizado o funcionamento de segmentos de atividades econômicas previstas na Onda Amarela - serviços não essenciais, observada a adoção de intermitências de atividades econômicas da Onda Vermelha em relação à Onda Amarela, conforme autorização do Programa Minas Consciente e de acordo com o previsto no Anexo I deste Decreto, até decisão em contrário.

(...)"

Art. 2º Fica substituído o Anexo I do Decreto nº 6.275 de 30 de maio de 2020, passando a vigorar o Anexo I o presente Decreto.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições do parágrafo único do art. 2º-B do Decreto nº 6.275 de 30 de maio de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 02 de janeiro de 2021.

DUÍLIO DE CASTRO FARIA

Prefeito Municipal

ANEXO_I