Diploma Legal: Decreto nº 6246
Data de emissão: 15/04/2020
Data de publicação: 15/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Sete Lagoas/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XXX do artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas, DECRETA:
Art. 1º Fica inserido o parágrafo 7º ao artigo 2º do Decreto nº 6.231, de 19 de março de 2020, modificado pelo Decreto nº 6.241, de 02 de abril de 2020, com a seguinte redação:
" Art. 2º (...)
(...)
§ 7º Além das medidas previstas no §1º, o atendimento ao público realizado no interior de todos serviços e atividades listados nos incisos do " caput" deste artigo, especialmente instituições bancárias e casas lotéricas, deve ter estrito controle de acesso visando eliminar aglomerações nas áreas internas e externas aos estabelecimentos, inclusive com organização de filas gerenciadas pelos estabelecimentos em área externa com distanciamento mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 15 de abril de 2020.
DUÍLIO DE CASTRO FARIA
Prefeito Municipal
FLÁVIO PIMENTA SILVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
HELISSON PAIVA ROCHA
Procurador Geral do Município