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Sete Lagoas / MG - CORONAVÍRUS / OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS / DECRETO Nº 6235

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Sete Lagoas/MG

PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O VENCIMENTO DOS CRÉDITOS MUNICIPAIS NO PERÍODO QUE MENCIONA, PARA REDUÇÃO DOS IMPACTOS SOBRE A ATIVIDADE ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS EM VITURDE DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO PARA CONTENÇÃO DA PANDEMIA OCASIONADA PELO COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 6235
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Sete Lagoas/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Os créditos municipais, tributários e não tributários, não inscritos em dívida ativa e os parcelamentos, vencidos e vincendos a partir da declaração de emergência em saúde pública no Município de Sete Lagoas, 16 de março de 2020, até o dia 30 de abril de 2020, ficam prorrogados sem acréscimos legais, nos seguintes termos:

I – aqueles com vencimento no período de 16 a 31 de março de 2020 poderão ser quitados até 08 de maio de 2020;

II - aqueles com vencimento no período de 01 a 30 de abril de 2020 poderão ser quitados até 08 de junho de 2020.

No caso de parcelamentos já existentes, as parcelas mensais consecutivas serão prorrogadas sucessivamente nos meses subsequentes, mantendo-se o vencimento no mesmo dia do parcelamento originário.

Os carnês e guias dos tributos e parcelamentos já emitidos poderão ser quitados até a data do vencimento prorrogado, conforme disposto no artigo anterior, não sendo necessária sua atualização.

Além disso ficam suspensos por 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação deste Decreto:

I – a exclusão de parcelamentos em atraso;

II – o corte no fornecimento de água, no caso de inadimplemento de Tarifas de Água e Esgoto do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano - SAAE.