Diploma Legal: Decreto nº 6235
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Sete Lagoas/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Os créditos municipais, tributários e não tributários, não inscritos em dívida ativa e os parcelamentos, vencidos e vincendos a partir da declaração de emergência em saúde pública no Município de Sete Lagoas, 16 de março de 2020, até o dia 30 de abril de 2020, ficam prorrogados sem acréscimos legais, nos seguintes termos:
I – aqueles com vencimento no período de 16 a 31 de março de 2020 poderão ser quitados até 08 de maio de 2020;
II - aqueles com vencimento no período de 01 a 30 de abril de 2020 poderão ser quitados até 08 de junho de 2020.
No caso de parcelamentos já existentes, as parcelas mensais consecutivas serão prorrogadas sucessivamente nos meses subsequentes, mantendo-se o vencimento no mesmo dia do parcelamento originário.
Os carnês e guias dos tributos e parcelamentos já emitidos poderão ser quitados até a data do vencimento prorrogado, conforme disposto no artigo anterior, não sendo necessária sua atualização.
Além disso ficam suspensos por 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação deste Decreto:
I – a exclusão de parcelamentos em atraso;
II – o corte no fornecimento de água, no caso de inadimplemento de Tarifas de Água e Esgoto do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano - SAAE.