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SP - Campinas - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

21 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Campinas/SP

Declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 20782, de 21/03/2020
Data de emissão: 21/21/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Campinas/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota do Time Legnet

Declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).

De acordo com o Art. 1º fica decretada situação de calamidade pública no Município de Campinas, para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), de importância internacional. A quarentena teve início no dia de 23 de março de 2020 e está prevista até o dia 12 de abril de 2020.

Ainda de acordo com o Art. 3º durante a quarentena estão autorizados a funcionar exclusivamente as atividades privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como as listadas abaixo:

I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

II - atividades de segurança privada;

III - transporte de passageiros por táxi ou aplicativos;

IV - serviços de alimentação, como restaurantes, padarias e congêneres, os quais devem atender in loco com no máximo 30% da capacidade, devendo priorizar os serviços de entrega;

V - supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza;

VI - farmácias;

VII - serviços bancários, nestes incluídos as casas lotéricas;

VIII - fábricas e indústrias, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus restaurantes.

Para categoria dos serviços de alimentação não estão incluídos os bares, cafés, casas de eventos e restaurantes situados em clubes, os quais não poderão funcionar durante a quarentena.

O serviço regular de transporte público municipal, durante a quarentena, também ficará interrompido, por força do Art. 4º, devendo a Secretaria de Transportes garantir o atendimento mínimo à população.