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SP - CORONAVÍRUS / CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 63879

20 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. Altera o Decreto nº 64.862, de 13/03/2020 (Art. 4º).

Diploma Legal: Decreto nº 64879
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O Artigo 1º estabelece o reconhecimento do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dispõe sobre medidas adicionais para enfrentá-lo.

O Artigo 2º indica que as Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado e as autarquias do Estado, excetuados os órgãos e entidades relacionados no § 1º do artigo 1º do Decreto nº. 64.864, de 16 de março de 2020, suspenderão, até 30 de abril de 2020, as atividades de natureza não essencial nos respectivos âmbitos, nos termos de atos próprios editados nessas mesmas esferas.

É listado no Parágrafo único do artigo 2º as atividades que ficam suspensas, dentre outras:

1. parques estaduais;

2. cursos de qualificação – Programas de Qualificação Profissional e de Transferência de Renda Via Rápida e NOVOTEC;

3. atendimento presencial no POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão, Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP e Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP.