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SP - CORONAVÍRUS / CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 64918

04 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Altera a redação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. Altera o Decreto n° 64879, de 20/03/2020 (Art. 5°).

Diploma Legal: Decreto nº 64918
Data de emissão: 03/04/2020
Data de publicação: 04/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O Artigo 1º altera o inciso II do artigo 5º do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - os representantes da Fazenda do Estado adotarão as providências necessárias, observados os dispositivos legais e regulamentares, para que seja isento o pagamento de contas/ faturas de água e esgoto vincendas de abril, maio e junho de 2020 relativas a usuários enquadrados na categoria residencial social e residencial favela, ficando suspensa, pelo mesmo período e para os mesmos beneficiários, a incidência dos artigos 18 e 19 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 41.446, de 16 de dezembro de 1996.”.