Diploma Legal: Portaria nº 13, de 17/03/2020
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: CBM - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Nota do Time Legnet
Dispõe sobre a adoção, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), em relação ao processo de regularização das edificações e áreas de risco, com vistas à emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
O art. 1º deste diploma suspende até o dia 31 de julho a exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco e o atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis pelas edificações nas Unidades do CBPMESP.
O art. 2º deste Decreto prevê o agendamento de atendimento presencial no sistema Via Fácil Bombeiros sendo substituído pelo Formulário de Atendimento Técnico Consultivo (FAT-C).
O § 1º do art. 2º visa que durante o período de suspensão do atendimento presencial não será cobrada a taxa do serviço correspondente à solicitação de FAT-C, nos termos da lei 15.266/2013, atualizada pela lei 16.672/2018.
O § 2º do art. 2º, declara que assim que possível, será disponibilizada plataforma de áudio ou videoconferência para atendimento não presencial.
Por fim o art. 3º estender até o dia 31 de julho a validade das licenças emitidas pelo Corpo de Bombeiros (AVCB, CLCB e TAACB) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01 de março e 31-07-2020.