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SP - CORONAVÍRUS / DISPOSITIVO MÉDICO / RESOLUÇÃO Nº 29

20 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Estabelece a obrigatoriedade, a todos os hospitais do Estado de São Paulo, de remessa diária dos dados, que especifica, referentes Covid-19 (Novo Corona Vírus), e dá providências correlatas.


Diploma Legal: Resolução nº 29
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 

Nota da Equipe Legnet

O Artigo 1º estabelece que ficam, todos os Hospitais do Estado de São Paulo, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde – SUS/SP, públicos e privados, obrigados a procederem o envio dos informes concernentes ao Covid-19, a seguir detalhados, até às 9 (nove) horas, diariamente, pelo link: https://forms.gle/bFMtKFKJ86ut9Ppc8

O Artigo 2º indica que os dados deverão ser referentes ao período de coleta das 00 horas às 23 horas e 59 minutos do dia imediatamente anterior e outras informações poderão ser adicionadas ao formulário online.