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SP - CORONAVÍRUS / EVENTOS DE CONCENTRAÇÃO ANIMAL / PORTARIA N° 9

06 Junho 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Estabelece exclusivamente os procedimentos para a realização de eventos de concentração animal durante o período de quarentena para prevenção ao Novo Coronavírus (Covid-19).

Diploma Legal: Portaria n° 9
Data de emissão: 05/06/2020
Data de publicação: 06/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: CDA - COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

Nota da Equipe Legnet

O Coordenador da Defesa Agropecuária,

considerando o disposto nos artigos 52 e 70, do Decreto 45.781, de 27-04-2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24-10-2000, o que consta nos autos do Processo SAA 2020/05432; e

considerando as demais disposições legais das normas supracitadas, que dispõem sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas;

considerando a Resolução SAA 17, de 16-03-2020, que instituiu o Comitê de Gestão para acompanhamento das ações referentes às medidas emergenciais relacionadas à prevenção de contágio do Novo Coronavírus (Covid-19);

considerando a Portaria CDA 07, de 19-05-2020, que estabelece os procedimentos para a realização de leilões virtuais durante o período de quarentena para prevenção ao Novo Coronavírus (Covid-19); e

considerando que, no presente caso, a competência da Coordenadoria de Defesa Agropecuária restringe-se, exclusivamente, a concentração e o trânsito de animais de peculiar interesse do estado.

Decide:

Artigo 1º: Estabelecer os procedimentos para a realização de eventos de concentração animal durante o período de quarentena para prevenção ao Novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Estado de São Paulo e dar providência correlatas.

Parágrafo único: Os procedimentos que trata o caput do artigo deverão ser adotados para os diferentes tipos de eventos de concentração animal e para as diferentes espécies, quando realizados sob a modalidade presencial.

Artigo 2°: A prévia-autorização para realização de eventos de concentração animal, durante o período de quarentena para prevenção ao Novo Coronavírus (Covid-19), será concedida pelo Diretor da Regional, conforme seções XIV e XV do decreto 45.781/2001, por meio eletrônico e com os Anexos I e II digitalizados;

§ 1°: A prévia-autorização, que trata esta Portaria, refere-se exclusivamente a concentração de animais e sua fiscalização se restringe à concentração, ao trânsito e a sanidade de animais de peculiar interesse do estado, competência desta Coordenadoria.

§ 2°: A prévia-autorização prevista nesta Portaria não exime a empresa das demais exigências junto aos demais órgãos e de demais esferas, assim como de suas ações fiscalizatórias.

Artigo 3º: A prévia-autorização, que trata esta Portaria, poderá ser revogada a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.

Artigo 4º: Esta Portaria trata dos eventos de concentração animal, excetuando os leilões virtuais que já possuem normas definidas pela Portaria CDA 07, de 19-05-2020, que estabelece os procedimentos para a realização de leilões virtuais durante o período de quarentena para prevenção ao Novo Coronavírus (Covid-19).

Artigo 5º: Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e poderá ser revogada após cessarem as restrições impostas ou a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.

Anexo I

Nome/Razão Social / CNPJ

(Informações do Representante legal da Empresa),

Declaro sob as penas da lei, estar ciente que a realização do referido evento está condicionada a expressa autorização ou Licença ou Alvará, emitidos pela Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária e Epidemiológica Municipal, Corpo de Bombeiros e Juizado da Infância e Juventude, e outras Autorizações solicitadas previstas por outros órgãos, não obstante apenas da prévia autorização concedida pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária de São Paulo - CDA/SP.

A não obtenção das referidas Autorizações, Licenças ou Alvarás poderá acarretar na suspensão a qualquer momento do evento pelos demais órgãos e também no descredenciamento da empresa promotora junto a Coordenadoria de Defesa Agropecuária de São Paulo - CDA/SP.

Assinatura:

RG/CPF:

Local e Data:

Anexo II

Nome/N° CRMV/N° Habilitação

(Informações do Responsável Técnico),

Declaro assumir a responsabilidade técnica e sanitária, notificar qualquer suspeita de doença de notificação obrigatória, assim como zelar pelo bem estar e saúde dos animais que participarão do evento

Assinatura:

Carimbo CRMV:

Local/Data:

Estado de São Paulo