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SP - CORONAVÍRUS / EXAME CLÍNICO / RESOLUÇÃO Nº 42

31 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Estabelece a obrigatoriedade, a todos os hospitais públicos e privados do Estado de São Paulo, de envio de dados, diariamente, referentes aos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas. Revoga a Resolução n° 29, de 19/03/2020. Revoga a Resolução n° 31, de 19/03/2020.

Diploma Legal: Resolução nº 42
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 

Nota da Equipe Legnet

O Artigo 1º desta norma reitera a determinação no sentido de que todos os Hospitais do Estado de São Paulo, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde – SUS/SP, públicos e privados, são obrigados a procederem o envio de remessa diária, de dados consolidados, referente aos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 (Novo Coronavírus), no Sistema de Informação de Vigilância, Censo Covid-19, pelo link: http://censocovid19.saude.sp.gov.br/.

Já o Artigo 2º diz que as Informações de pacientes internados, total de casos e leitos deverão levar em consideração todos os casos até o momento do preenchimento do informe no Censo Covid-19. As informações de casos novos e desfecho/saída deverão ser referentes ao período de coleta das 00 horas às 23 horas e 59 minutos do dia anterior.

Por sua vez o Artigo 4º informa que este sistema de informação de vigilância (Covid-19) não desobriga as notificações individuais de casos, portanto, deverão ser investigados, notificados e encerrados oportunamente, os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) suspeitos de Covid-19 em consonância com a Vigilância Epidemiológica de SRAG, sendo o sistema de notificação oficial o SIVEP-Gripe (módulo SRAG hospitalizado), conforme Portaria MS/GM n. 264 de 17-02-2020. Já os casos de Síndrome Gripal deverão ser notificados no E-SUS módulo Vigilância.

Por fim, o Artigo 5º diz que as vigilâncias regionais, municipais e os respectivos equipamentos de saúde, públicos e privados, devem seguir esta normativa, bem como o protocolo laboratorial do Instituto Adolfo Lutz (IAL) para a coleta, armazenamento e transporte das amostras biológicas, disponível nos endereços eletrônicos do Centro de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - CVE/CCD/SES-SP e do Instituto Adolfo Lutz - IAL/CCD/ SES-SP. O IAL/CCD/SES-SP irá priorizar o processamento das amostras de casos graves e óbitos suspeitos de Covid-19.