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SP - CORONAVÍRUS / OUTORGA / RESOLUÇÃO Nº 32

03 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Dispõe sobre a prorrogação da isenção do pagamento de outorga mensal aos permissionários prestadores de serviços de lazer, alimentação e estacionamento, junto aos Parques Urbanos, sob a gestão da Coordenadoria de Parques e Parcerias - CPP, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.

Diploma Legal: Resolução nº 32
Data de emissão: 02/06/2020
Data de publicação: 03/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: SIMA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente

Nota da Equipe Legnet

O Secretário de Estado de Infraestutura e Meio Ambiente,

Considerando os Decretos Estaduais 64.864, de 16-03-2020, 64.879, de 20-03-2020, e 64.881, de 22-03-2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e

Considerando a edição do Decreto Estadual 64.994, de 28-05-2020, que estende as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavirus),

Resolve:

Artigo 1º - Ficam prorrogadas, até o dia 15-06-2020, as isenções dos pagamentos de outorga mensal, concedidas aos permissionários prestadores de serviços de lazer, alimentação e estacionamento, junto aos Parques Urbanos, sob a gestão da Coordenadoria de Parques e Parcerias – CPP, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, através da Resolução SIMA 27, de 25-03-2020.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.