Diploma Legal: Decisão nº 50
Data de emissão: 15/05/2020
Data de publicação: 15/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nota da Equipe Legnet
A Diretoria Colegiada da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, e considerando o contido no Relatório à Diretoria nº 033/2020/P, que acolhe, DECIDE:
I. Regulamentar a suspensão dos prazos administrativos no âmbito da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo no período de 15.05.2020 até 29.05.2020 da seguinte forma:
a. Serão mantidos suspensos os prazos:
i. no âmbito dos procedimentos licenciatórios, para apresentação de cumprimento de condicionantes e atendimento a notificações, mediante justificativa técnica de que tais ações não constituem medidas essenciais à manutenção da qualidade ambiental;
ii. no âmbito dos procedimentos sancionatórios em meio físico, para apresentação de defesa, recurso e eventuais documentos complementares;
iii. os prazos para o cumprimento das medidas definidas pelos planos de intervenção para áreas contaminadas que se revelarem inviáveis pelo comprometimento da mobilidade de mão-de-obra especializada, como é o caso da coleta de amostras para a realização de ensaios laboratoriais das campanhas de remediação e demais trabalhos de campo, mediante justificativa técnica de que tais ações não constituem medidas essenciais à manutenção da qualidade ambiental.
b. A suspensão dos prazos será prorrogada até 29.05.2020, voltando a fluir em 01.06.2020 pelo tempo que lhes restava em 16.03.2020, salvo ulterior necessidade de prorrogação a ser determinada por nova Decisão de Diretoria.
c. Ratifica-se que voltaram a fluir, a partir do dia 01.05.2020, pelo tempo que lhes restava em 16.03.2020, os prazos referentes à tramitação dos processos sancionatórios em meio eletrônico.
i. Para os processos físicos digitalizados que passarem a tramitar eletronicamente, os prazos voltarão a fluir a partir da data do recebimento do ofício dando ciência de tal alteração, seja este enviado eletrônica ou fisicamente, caso esse se dê antes da retomada geral dos prazos.
d. Voltam a fluir, a partir do dia 18.05.2020, pelo tempo que lhes restava em 16.03.2020, os prazos recursais referentes à tramitação dos processos licenciatórios em meio eletrônico. e. Seja reforçado que não foram suspensos, em nenhum período, os prazos referentes a:
i. renovação de licenças ambientais, autorizações, alvarás e CADRI, no âmbito dos procedimentos que tramitam de forma eletrônica;
ii. o cumprimento das condicionantes ambientais caracterizadas como essenciais, tais como coletas de análises dos efluentes realizadas periodicamente pelas empresas, entre outras medidas, sob pena de serem iniciadas as ações corretivas;
iii. ações voltadas à fiscalização ambiental; iv. atendimento a situações de emergência e comunicações obrigatórias à Companhia;
v. pagamento dos débitos em aberto decorrentes de processos sancionatórios e licenciatórios.
II. Voltam a fluir, a partir do dia 18.05.2020, pelo tempo que lhes restava em 16.03.2020, os prazos recursais referentes à tramitação dos processos licenciatórios em meio eletrônico.
III. Ratifica-se o inciso II da Decisão de Diretoria nº 045/2020/P, de 29 de abril de 2020.
IV. Esta Decisão de Diretoria entra em vigor nesta data.
V. Divulgue-se a todos os funcionários da Companhia pelo sistema eletrônico e publique-se na página eletrônica oficial da CETESB para acesso ao público em geral.
Diretoria Colegiada da CETESB, em 15 de maio de 2020.
PATRÍCIA IGLECIAS
Diretora – Presidente
CLAYTON PAGANOTTO
Diretor de Gestão Corporativa
ZULEICA MARIA DE LISBOA PEREZ
Diretora de Controle e Licenciamento Ambiental
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
Diretor de Engenharia e Qualidade Ambiental
DOMENICO TREMAROLI
Diretor de Avaliação de Impacto Ambiental