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SP - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / DELIBERAÇÃO Nº 970

21 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e do atendimento presencial na Arsesp em caráter emergencial, para auxiliar no combate a disseminação do Covid-19 e seus efeitos. Obs.: A suspensão de que trata esta deliberação, perdurará até 30-04-2020, podendo ser prorrogada.

Diploma Legal: Deliberaçäo nº 970
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: ARSESP - AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º suspende todos os prazos referentes aos processos administrativos de fiscalização e sancionatórios, solicitações de informações aos prestadores regulados, preparatórias ou decorrentes de fiscalizações.

O parágrafo 1º estabelece que os prazos iniciados antes da vigência desta deliberação correrão pelo período remanescente a partir do término da presente suspensão.

O parágrafo 2º indica que os processos, solicitações, notificações ou quaisquer expedientes de que trata o caput deste artigo, se originados a partir da presente data, terão a contagem de seus prazos iniciada somente a partir do primeiro dia útil  subsequente ao final da suspensão.

O Art. 2º estabelece que os processos relativos à Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), serão tratados no âmbito das iniciativas indicadas pela Portaria MME 117, de 18-03-2020, ou outras  supervenientes e de âmbito federal.