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SP - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / PORTARIA NORMATIVA Nº 64

31 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais.

Diploma Legal: Portaria Normativa nº 64
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º estabelece que ficam suspensos os prazos processuais, por 15 dias contados a partir do dia 02 de abril de 2.020, referentes aos Processos Sancionatórios, em curso na esfera administrativa.

O Parágrafo único ressalta que não se aplica a suspensão de prazo a boletos emitidos, vedada a emissão de novos boletos durante o referido período.

O Art. 2º indica que as disposições desta portaria não se aplicam às reclamações fundamentadas, cujos prazos retornam ao seu curso normal a partir de 02 de abril de 2020