Diploma Legal: Portaria Normativa nº 66
Data de emissão: 22/04/2020
Data de publicação: 23/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Nota da Equipe Legnet
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-SP, considerando a pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19), resolve:
Artigo 1º - Fica prorrogada a suspensão de prazos processuais de que trata o artigo 1º da Portaria Normativa 64, de 31-03-2020, até o dia 10/05/2020.
Parágrafo único – Os boletos emitidos antes da vigência da Portaria Normativa 63, de 17-03-2020, continuam com seus vencimentos válidos, vedada a emissão de novos boletos.
Artigo 2º - A suspensão dos prazos nos processos disciplinares de apuração preliminar de fatos, processos administrativos disciplinares e sindicâncias determinada no Despacho o Diretor Executivo de 18-03-2020, publicado no D.O. de 20-03-2020, fica prorrogada até o dia 10-05-2020.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.