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SP - CORONAVÍRUS / RESTAURANTE POPULAR / DECRETO Nº 64897

01 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Autoriza o funcionamento extraordinário das unidades do Restaurante Popular, instituído pelo Decreto n. 45.547, de 26 de dezembro de 2000, no contexto da pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.


Diploma Legal: Decreto nº 64897
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

Fica a Secretaria de Desenvolvimento Social autorizada a adotar as providências necessárias para que as unidades do Restaurante Popular, instituído pelo Decreto n. 45.547, de 26 de dezembro de 2020, no âmbito do Programa Estadual de Alimentação e Nutrição para Populações Carentes, forneçam refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar), todos os dias da semana, inclusive feriados, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.

O fornecimento de refeições a que se refere primeiro parágrafo deverá observar:

1. as cotas diárias estabelecidas em termos de colaboração em vigor;

2. as recomendações técnicas da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Secretaria da Saúde, de modo a prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.