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Surubim / PE - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 65

25 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Surubim/PE

PRORROGA, NO MUNICÍPIO DE SURUBIM, O “ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA”, EM VIRTUDE DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 65
Data de emissão: 22/10/2021
Data de publicação: 25/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Surubim/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Ana Célia Cabral de Farias, Prefeita Municipal de Surubim, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 68, inciso IV da lei orgânica municipal.

CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevista noDecreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, prorrogada pelosDecretos nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020e50.900, de 25 de junho de 2021, todos homologados pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, por meio dos Decretos Legislativos de nºs 9, de 2020, 195 e 198, de 2021;

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional e estabeleceu, em seu derradeiro artigo, que ela “vigorará enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020” (art. 8°).

CONSIDERANDO as vedações impostas nos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus art. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;

CONSIDERANDO o ritmo lento da imunização da população brasileira contra a Covid-19;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus;

DECRETA:

Art. 1º Fica mantida a situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Surubim/PE, previsto anteriormente no Decreto Municipal nº 001/2021, em virtude da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus, causador da COVID-19, desastre de natureza biológica, que causa doenças infecciosas virais, reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 51.488 de 29 de Setembro de 2021, da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observando o disposto nas normas federais, estaduais e municipais, em especial nos decretos municipais específicos sobre a Covid-19.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de outubro e vigerá até 31 de dezembro de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º O prazo de vigência deste Decreto poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem.

Art. 5º Revoga-se o Decreto Municipal n° 061/2021.

Registre-se.

Publique-se.

Gabinete da Prefeita, 22 de outubro de 2021.

ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS

Prefeita 

Publicado por:

Danusa Medeiros Pianco da Silva

Código Identificador: A1954EC1

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 25/10/2021. Edição 2947

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/