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31 Março 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Dispõe que enquanto perdurar a suspensão dos prazos dos processos administrativo-tributários, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 425, de 25.3.2020, fica facultado aos contribuintes enviar as impugnações, recursos ou petições através de correio eletrônico, para o endereço: protocolo_tate@sefaz.pe.gov.br.