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PE - CORONAVÍRUS / PROCESSO ADMINISTRATIVO / PORTARIA Nº 71

31 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Dispõe que enquanto perdurar a suspensão dos prazos dos processos administrativo-tributários, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 425, de 25.3.2020, fica facultado aos contribuintes enviar as impugnações, recursos ou petições através de correio eletrônico, para o endereço: protocolo_tate@sefaz.pe.gov.br.

Diploma Legal: Portaria nº 71
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: SECRETARIA DA FAZENDA

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º deste diploma diz que enquanto perdurar a suspensão dos prazos dos processos administrativo-tributários, nos term os do art. 17 da Lei Complementar nº 425, de 25.3.2020, fica facultado aos contribuintes enviar as impugnações, recursos ou petições através de correio eletrônico, para o endereço: protocolo_tate@sefaz.pe.gov.br.

Já o Art. 2º define que as impugnações, recursos ou petições enviados na forma do art. 1º deverão ser assinados eletronicamente através do certificado digital do advogado ou do representante legal do contribuinte.