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Pedro Leopoldo / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 1972

16 Março 2020
Jornal do Município de Pedro Leopoldo/MG

Este Decreto dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, da epidemia de doença infecciosa virai respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), conforme situação de emergência em saúde pública declarada pela Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, regulamentada pela Portaria n° 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde) e Decreto Estadual NE n° 113, de 12 de março de 2020.

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