19 Março 2020
Jornal do Município de Pedro Leopoldo/MG
O Decreto traz a anuência de que a partir do dia 21 de março de 2020, por um prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficam suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto Municipal n° 1.972, de 16 de março de 2.020, especialmente para: