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Pedro Leopoldo / MG - CORONAVÍRUS / ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO / DECRETO N° 1973

19 Março 2020
Jornal do Município de Pedro Leopoldo/MG

O Decreto traz a anuência de que a partir do dia 21 de março de 2020, por um prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficam suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto Municipal n° 1.972, de 16 de março de 2.020, especialmente para:

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