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20 Março 2020
Diário Oficial do Estado do Acre
Trata sobre a excepcionalidade, considerando a necessidade de redução de contatos e trânsito de pessoas entre os municípios, com intuito de evitar a contaminação e propagação do vírus causador da pandemia do COVID-19, dentro do estado do Acre, de que as empresas autorizadas a realizar o transporte regular intermunicipal de passageiros passam a obedecer as diretrizes desta Portaria.