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AC - CORONAVÍRUS / CONTATO DE PESSOAS / PORTARIA N° 30

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Acre

Trata sobre a excepcionalidade, considerando a necessidade de redução de contatos e trânsito de pessoas entre os municípios, com intuito de evitar a contaminação e propagação do vírus causador da pandemia do COVID-19, dentro do estado do Acre, de que as empresas autorizadas a realizar o transporte regular intermunicipal de passageiros passam a obedecer as diretrizes desta Portaria.


Diploma Legal: Portaria nº 30
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre
Órgão Emissor: AGEAC - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE

Nota da Equipe Legnet

Este Requisito indica que as empresas autorizadas a realizar o transporte regular intermunicipal de passageiros passam a obedecer as seguintes diretrizes:

. Suspensa a gratuidade escolar enquanto durar o estado de calamidade pública;

. Os ônibus do transporte intermunicipal somente deverão realizar o transporte com a capacidade máxima de passageiros sentados em 50% (cinquenta por cento), ficando proibido o transporte de passageiros em pé e que ultrapassassem o percentual determinando;

       . Detalha em tabela na sua íntegra, os horários das linhas.

 

É ressaltado que caso haja descumprimento por parte da autorizada está sofrerá a penalidade de apreensão do veículo que estiver atuando irregularmente, cumulada com multa e caducidade da concessão e revogação unilateral da permissão ou autorização, por parte desta Agência Reguladora, conforme o art.73, inciso, IV, V e VI da Lei Estadual n° 2.731/13.