Diploma Legal: Portaria nº 30
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre
Órgão Emissor: AGEAC - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE
Nota da Equipe Legnet
Este Requisito indica que as empresas autorizadas a realizar o transporte regular intermunicipal de passageiros passam a obedecer as seguintes diretrizes:
. Suspensa a gratuidade escolar enquanto durar o estado de calamidade pública;
. Os ônibus do transporte intermunicipal somente deverão realizar o transporte com a capacidade máxima de passageiros sentados em 50% (cinquenta por cento), ficando proibido o transporte de passageiros em pé e que ultrapassassem o percentual determinando;
. Detalha em tabela na sua íntegra, os horários das linhas.
É ressaltado que caso haja descumprimento por parte da autorizada está sofrerá a penalidade de apreensão do veículo que estiver atuando irregularmente, cumulada com multa e caducidade da concessão e revogação unilateral da permissão ou autorização, por parte desta Agência Reguladora, conforme o art.73, inciso, IV, V e VI da Lei Estadual n° 2.731/13.