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Tarumã / SP - CORONAVÍRUS / INSTITUIÇÃO DE ENSINO / DECRETO Nº 2175

30 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Tarumã/SP

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS JUNTO AO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL DURANTE O PERÍODO EMERGENCIAL DE COMBATE AO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 2175
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Tarumã/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

OSCAR GOZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE TARUMA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o consubstanciado na reunião “inline” realizada pelo Conselho Municipal de Educação em 24 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade da alteração do Calendário Escolar em virtude dos atos de enfrentamento à Pandemia do COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º. – O calendário escolar do Sistema de Ensino Municipal de Tarumã, passa a vigorar da seguinte forma:

§ 1º. Teletrabalho: no período de 23 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, o magistério público municipal em regime de teletrabalho desempenhará atividades domiciliares via apostilas impressas e encaminhadas para as residências e também plataformas online com atividades, orientada pela Supervisão de Ensino, construídas formuladas pelos professores e validadas pelo Coordenador Pedagógico, sendo com,provadas por meiod e fotos e postagens em redes sociais.

§ 2º. Recesso Escolar: no período de 06 de abril de 2020 a 19 de abrol de 2020.

Art. 2º. – Ficam concedidas férias a partir de 06 de abril de 2020, aos servidores de apoio ao magistério público municipal, da alimentação escolar e motoristas escolares, exceto aqueles que em virtude da essencialidade do serviço deverá permanecer em atividade.

Parágrafo único. Caso o servidor constante do caput deste artigo não tenha completado o período aquisitivo, ficam antecipadas suas férias nos termos do § 5º do artigo 76 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tarumã – Lei Complementar nº 101/94, de 18 de abril de 1994, e suas posteriores alterações.

Art. 3º. – Aos casos omissos aplica-se as disposições do Decreto Municipal nº 2168/2020, de 17 de março de 2020.

Art. 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Waldemar Schwarz”, 30 de março de 2020, 30º. Ano da Emancipação Política e 28º. Ano da Instalação.

Oscar Gozzi

PREFEITO MUNICIPAL

Gleyson Ramos Guimarães Lima

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

Publicado no Diário oficial do Município.

Gleyson Ramos Guimarães Lima

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO