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Taubaté / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO N° 14693

20 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Taubaté/SP

Suspende as atividades de estacionamento rotativo nas vias do Município de Taubaté em função da pandemia do novo COVID-19.


Diploma Legal: Decreto n° 146963
Data de emissão:  20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Taubaté/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DECRETA:

De acordo com o Art. 1º ficam suspensas as atividades de estacionamento rotativo nas vias do Município de Taubaté pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado a critério da administração municipal, em função da evolução da pandemia do novo COVID-19.