Diploma Legal: Decreto n° 6064
Data de emissão: 12/03/2020
Data de publicação: 12/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Tocantins
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Decreto nº 6.064, de 12/03/2020 dispõe sobre o Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, que será integrado de:
I - pelos dirigentes dos seguintes órgãos do Poder Executivo:
a) Secretaria da Saúde;
b) Secretaria da Comunicação;
c) Secretaria da Educação, Juventude e Esportes;
d) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO;
e) Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO;
f) Casa Civil;
g) Secretaria da Segurança Pública;
h) Procuradoria-Geral do Estado;
II - pelos dirigentes dos seguintes Poderes, órgãos e entidades:
a) da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins;
b) do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
c) do Ministério Público Estadual;
d) do Tribunal de Contas do Estado - TCE;
e) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
f) do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Tocantins;
g) da Polícia Federal, por meio da Superintendência do Tocantins;
h) da Polícia Rodoviária Federal, por meio da Superintendência do Tocantins;
i) da Marinha do Brasil, por meio da Capitania Fluvial Araguaia Tocantins;
j) do Exército Brasileiro, por meio do Comando do 22º BATALHÃO DE INFANTARIA - TOCANTINS;
k) da Infraero.
São objetivos do Comitê de que trata este Decreto:
I - formular estratégias, soluções e ações locais voltadas ao combate da disseminação do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus;
II - estabelecer efetivos meios de comunicação com os órgãos de saúde em todos os âmbitos e esferas, bem assim com a sociedade local, garantindo níveis adequados de divulgação de informações seguras, verdadeiras e eficazes.