Diploma Legal: Decreto nº 6088
Data de emissão: 28/04/2020
Data de publicação: 28/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Tocantins
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO ser imperiosa a manutenção de ações de enfrentamento da emergência de saúde, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e, de forma primordial, resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate à propagação do vírus,
DECRETA:
Art. 1° Incumbe aos dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual proceder à implementação de ação conjunta para a orientação de funcionamento dos espaços que realizem atividades e/ou executem serviços, públicos ou privados, essenciais ou não essenciais, no sentido de que se efetivem as recomendações advindas dos boletins do Ministério da Saúde, especialmente os de número 7 e 8, do Decreto Estadual 6.083, de 13 de abril de 2020, e das orientações da Secretaria de Estado da Saúde, todas voltadas ao enfrentamento da COVID-19 (novo Coronavírus):
I - Secretaria da Administração;
II - Secretaria da Saúde;
III - Secretaria da Cidadania e Justiça;
IV - Secretaria da Segurança Pública;
V - Secretaria da Comunicação;
VI - Polícia Militar do Estado do Tocantins
VII - Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A ação conjunta de que trata este Decreto deve ser inaugurada em 29 de abril do corrente ano, realizando-se em Araguaína, Gurupi e Palmas, podendo alcançar, conforme o caso, outras municipalidades.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de abril de 2020; 199° da Independência, 132° da República e 32° do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Luiz Edgar Leão Tolini |
Heber Luís Fideli Fernandes |
Cristiano Barbosa Sampaio |
Cel. Jaizon Veras Barbosa |
Élcio de Souza Mendes |
Rérison Antonio Castro Leite |
Bruno Barreto Cesarino |
Rolf Costa Vidal |