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TO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 6088

28 Abril 2020 | Tempo de leitura: 9 minutos
Diário Oficial do Estado do Tocantins

Determina a implementação de ação conjunta, na forma que especifica, destinada ao enfrentamento da COVID-19 (novo Coronavírus).

Diploma Legal: Decreto nº 6088
Data de emissão: 28/04/2020
Data de publicação: 28/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Tocantins
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO ser imperiosa a manutenção de ações de enfrentamento da emergência de saúde, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e, de forma primordial, resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate à propagação do vírus,

DECRETA:

Art. 1° Incumbe aos dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual proceder à implementação de ação conjunta para a orientação de funcionamento dos espaços que realizem atividades e/ou executem serviços, públicos ou privados, essenciais ou não essenciais, no sentido de que se efetivem as recomendações advindas dos boletins do Ministério da Saúde, especialmente os de número 7 e 8, do Decreto Estadual 6.083, de 13 de abril de 2020, e das orientações da Secretaria de Estado da Saúde, todas voltadas ao enfrentamento da COVID-19 (novo Coronavírus):

I - Secretaria da Administração;

II - Secretaria da Saúde;

III - Secretaria da Cidadania e Justiça;

IV - Secretaria da Segurança Pública;

V - Secretaria da Comunicação;

VI - Polícia Militar do Estado do Tocantins

VII - Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. A ação conjunta de que trata este Decreto deve ser inaugurada em 29 de abril do corrente ano, realizando-se em Araguaína, Gurupi e Palmas, podendo alcançar, conforme o caso, outras municipalidades.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de abril de 2020; 199° da Independência, 132° da República e 32° do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Luiz Edgar Leão Tolini
Secretário de Estado da Saúde

Heber Luís Fideli Fernandes
Secretário de Estado da
Cidadania e Justiça

 

Cristiano Barbosa Sampaio
Secretário de Estado da
Segurança Pública

Cel. Jaizon Veras Barbosa
Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado do Tocantins - PMTO

 

Élcio de Souza Mendes
Secretário de Estado da
Comunicação

Rérison Antonio Castro Leite
Presidente da Agência de Metrologia,
Avaliação da Conformidade,
Inovação e Tecnologia do Estado do
Tocantins

 

Bruno Barreto Cesarino
Secretário de Estado da
Administração

Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civi