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TO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / NOTA TÉCNICA Nº 1

26 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado do Tocantins

Dispõe sobre orientações, recomendações e procedimentos a serem adotados na prevenção de contágio pelo Corona vírus - Covid 19 e oferta dos serviços e programas executados pela Política de Assistência Social no Estado e Municípios sejam diretamente ou por meio de parcerias com as organizações da sociedade civil.

Diploma Legal: Nota Técnica nº 1
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Tocantins
Órgão Emissor: CEAS - CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nota da Equipe Legnet

Esta Nota Técnica estabelece que diante da necessidade de manter a oferta dos serviços socioassistenciais do estado do Tocantins, tendo em vista a previsão elevada pelos serviços por parte da população menos favorecida. 

A mesma segue recomendando o disposto abaixo:

I - Flexibilizar as atividades presenciais dos usuários no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e dos Centros Especializados de Assistência Social - CREAS, com vistas a reduzir a circulação de pessoas: 

a) Realização de atendimentos individuais em ambientes amplos, arejados e limpos, atentando para a garantia de sigilo e privacidade do atendimento. 

b) Suspensão temporária de todas as atividades comunitárias (reunião, comemorações, oficinas, etc.). 

c) Não sendo possível a suspensão parcial ou total das atividades coletivas no âmbito dos equipamentos socioassistenciais, recomenda-se manter a distância de, no mínimo 1 (um) metro entre os presentes e realizar as atividades em ambientes arejados. 

II - Adotar medidas de prevenção, cautela e redução de riscos de transmissão preservando a oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais. 

III - Recomenda-se aos gestores a aquisição de insumos necessário a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores do SUAS, por meio de materiais de higiene e equipamentos de proteção individual - EPI. 

IV - Regime de jornada de trabalho em turnos de revezamento, a fim de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; 

V - Os serviços realizados nas unidades de acolhimento devem seguir as orientações da nota pública, divulgada pelo Ministério da Cidadania, Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, em 20/03/2020. 

VI - Manter as famílias informadas por meio de telefone, cartazes, whatsapp, mídias sociais, sobre as medidas de prevenção e sua importância para a prevenção de contaminação, conforme orientação do Ministério da Saúde, principalmente às pessoas consideradas dos grupos de riscos, tais como: idosos, gestantes e lactantes, pessoas com problemas respiratórios e afins. 

VII - Sugere-se que se organize em plantão social com os técnicos dos municípios para concessão dos benefícios eventuais, e que se utilize como critério os dados do Cadastro Único e famílias acompanhadas pelo PAIF, ficando dispensada a visita domiciliar e garantir novos cadastros do PBF.